Senado aprova projeto que permite servidor federal ser MEI; entenda
Servidores públicos federais poderão ter a possibilidade de atuar como microempreendedores individuais (MEI) caso um projeto de lei aprovado pelo Senado também passe pela Câmara dos Deputados e seja sancionado pelo presidente da República. A proposta altera Lei nº 8.112/1990, que estabelece regras para os servidores civis da União.
O Projeto de Lei (PL) 2.332/2022, de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em 1º de julho, em decisão terminativa. Em 9 de julho, o texto foi oficialmente encaminhado à Câmara para revisão.
Na Câmara, porém, a proposta ainda não começou a ser analisada pelas comissões. Segundo a ficha de transmissão da Casa, o projeto aguarda despacho pelo presidente da Câmara.
O que vale hoje
Atualmente, servidores federais submetidos à Lei 8.112 não podem atuar como MEI.
Segundo o professor Angelo Gamba Prata de Carvalho, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), a proibição está relacionada ao artigo 117, inciso X, do Estatuto do Servidor Público Federal, que impede o servidor de participar da gerência ou administração de sociedade privada e de exercer o comércio, salvo as exceções previstas na própria legislação.
“Hoje os servidores regidos pela Lei 8.112/1990 não podem ser MEI”, explica o professor ao Correio.
A interpretação também é respaldada pelo Enunciado nº 26, de 2019, da então Corregedoria-Geral da União (CGU), segundo a justificativa do projeto. O documento considera que a proibição ao exercício do comércio prevista no Estatuto impede a atuação do servidor público federal como empresário individual.
O que o projeto pretende mudar
O O PL 2.332/2022 acrescenta a atuação como MEI entre as exceções previstas no artigo 117 da Lei 8.112.
Na prática, isso permitiria que servidores federais exercessem uma atividade como microempreendedor individual sem que isso, por si só, configurasse uma violação ao Estatuto.
Para o professor Carvalho, a proposta reconhece uma realidade que já existe e cria uma possibilidade de formalização.
“Ela reconhece uma realidade já existente, os servidores que exercem pequenas atividades remuneradas compatíveis com o cargo, e a formaliza, com ganho de transparência, arrecadação e segurança jurídica”, afirma.
A justificativa apresentada pelo autor do projeto também defende que a mudança permitiria ao servidor complementar a renda, desde que a atividade não prejudique o exercício do cargo público.
Nem todos os servidores poderão ser MEI
A proposta não libera o MEI de forma irrestrita.
O texto estabelece que servidores que ocupam cargo em comissão ou função de confiança não poderão atuar como MEI.
De acordo com a justificativa do projeto, a restrição considera que esses servidores estão submetidos a regime de dedicação integral ao serviço e podem ser convocados pela Administração quando houver interesse público.
Além disso, o servidor que atuar como MEI deverá respeitar as normas sobre conflito de interesses.
O professor explica que também precisam ser observadas a compatibilidade de horários e a preservação do desempenho das funções públicas.
“Fica vedada a atuação como MEI a quem ocupe cargo em comissão ou função de confiança, e é obrigatória a observância da legislação sobre conflito de interesses”, afirma.
A proposta altera especificamente a Lei 8.112, que trata dos servidores públicos civis federais. Por isso, a eventual mudança não se aplicaria automaticamente a servidores estaduais e municipais, que estão sujeitos às regras de seus próprios estatutos.
Também não seriam alcançados pela proposta profissionais submetidos a regimes próprios, como magistrados, integrantes do Ministério Público e militares, que têm regras específicas.
Conflitos de interesses é ponto de atenção
Para o professor da UnB, o principal cuidado caso a proposta seja aprovada será impedir que a atividade privada interfira no interesse público.
Um servidor poderia, por exemplo, exercer uma atividade de confeitaria ou trabalhar com design, desde que respeitadas as regras aplicáveis. A situação seria diferente se o empreendimento tivesse relação direta com as atribuições do servidor ou com o órgão onde ele trabalha.
“Uma coisa é o servidor que abre um MEI de confeitaria ou de serviços de design, sem qualquer relação com suas atribuições. Outra, bem diferente, é aquele que empreende em ramo regulado, fiscalizado ou contratado pelo próprio órgão em que atua”, explica.
Segundo Gamba, também seria necessário impedir que o servidor utilizasse informações privilegiadas ou a rede de contatos obtida em razão do cargo para beneficiar sua atividade privada.
“É nessa fronteira que a lei precisará ser aplicada com rigor”, afirma o professor.
A própria justificativa do projeto cita a legislação sobre conflito de interesses e a Lei de Licitações. A Lei nº 14.133/2021, por exemplo, estabelece restrições à participação de agente público em licitações ou na execução de contratos do órgão ou entidade em que atua, além de determinar a observância das situações que possam configurar conflito de interesses.
Projeto ainda pode mudar
Na Câmara, o projeto pode receber emendas e sofrer alterações. Se os deputados modificarem o texto, a proposta terá de retornar ao Senado. Se aprovada sem mudanças, seguirá para sanção presencial.
Segundo o professor, somente depois da aprovação das duas Casas e da sanção é que a nova regra poderá entrar em vigor.
O projeto estabelece que, se transformado em lei, a norma entrará em vigor na data de publicação, sem período de vacância.
Por enquanto, continua valendo a regra atual: servidores federais regidos pela Lei 8.112 não podem atuar como MEI. O PL 2.332/2022 está em tramitação na Câmara dos Deputados e aguarda despacho para dar sequência à análise.
Fonte: blogs.correiobraziliense.com.br/nathallielopes
