TJMS inocenta ex-prefeito de Nova Alvorada do Sul de condenação por improbidade administrativa

A Justiça reverteu a condenação de Arlei Silva Barbosa, ex-prefeito de Nova Alvorada do Sul, e outros dois réus, relacionada a um contrato firmado em 2005

O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) atendeu a um recurso do ex-prefeito de Nova Alvorada do Sul, Arlei Silva Barbosa, inocentando-o de uma condenação por improbidade administrativa supostamente ocorrida em 2005. Barbosa havia sido condenado em primeira instância, mas o caso foi revertido pelo tribunal.

Na mesma ação, Jesuel Silva dos Santos, então Secretário de Obras, e Ermeto Lazzaretti, que ocupava a função de Gerente Regional da Agesul e era Vereador Municipal de Maracaju-MS à época, também foram condenados. A acusação, feita pelo Ministério Público Estadual, alegava a prática de atos de improbidade administrativa.

O Ministério Público alegou que, em 2005, Arlei Silva Barbosa e Jesuel Silva dos Santos, respectivamente prefeito e secretário de obras, contrataram verbalmente um caminhão de propriedade de Ermeto Lazzaretti, sem processo licitatório ou justificativa fundamentada, para serviços de recuperação de vias. O valor total da locação irregular foi de R$ 5.400,00.

Na decisão de primeira instância, Arlei Silva Barbosa, Jesuel Silva dos Santos e Ermeto Lazzaretti foram condenados ao ressarcimento do dano aos cofres públicos, multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais.

Contudo, o ex-prefeito Arlei Silva Barbosa recorreu da decisão, alegando a ausência de dolo específico, elemento fundamental para configurar atos de improbidade. O TJMS, ao julgar o recurso, concordou com o argumento e destacou que não houve comprovação de intenção consciente de causar prejuízo ao município.

O relator do caso, desembargador Paulo Alberto de Oliveira, seguido unanimemente pelos demais magistrados, afirmou que a falta de dolo e a ausência de evidências de conduta desonesta levaram à decisão de inocentar os réus, afastando as penas e condenações impostas.

Dessa forma, a justiça estadual concluiu que a dispensa de licitação não visava enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário, não evidenciando conduta dolosa por parte dos réus.

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