27 de julho de 2026
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Projeto de Lei é aprovado e Expocanas entra para o calendário oficial de eventos de Nova Alvorada do Sul

O projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal para criação da primeira Exposição Multissetorial de Nova Alvorada do Sul, denominado de Expocanas é aprovado.

O prefeito José Paulo Paleari, enviou projeto de Lei para Câmara Municipal de Vereadores para criar a primeira Exposição do Município, com objetivo de promover o potencial econômico do Município.

Foi aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal de Vereadores, em sessão extraordinária no último dia 10 de maio. Após aprovação do projeto de lei, o Prefeito Paleari em seu discurso no evento do Segundo Encontro de Variedade e Tecnológico do MS, realizado na Fazenda Duas Irmãs, anunciou a aprovação e criação da Expocanas.

Para o prefeito José Paulo Paleari (PP), a Expocanas vai projetar a potencialidade de Nova Alvorada do Sul e da região no segmento produtivo. “A Expocanas vai ser vitrine para mostrar que a atividade sucroalcooleira e a agroindústria da cidade e da região têm papel relevante na economia de Mato Grosso do Sul”.

A Expocanas será realizada no mês de março de cada ano com duração de 5 dias.

Confira o texto da lei aprovada.

LEI ORDINÁRIA N° 948 DE 10 DE MAIO DE 2022. “DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO EVENTO EXPOCANAS NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE NOVA ALVORADA DO SUL – MS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Prefeito Municipal de Nova Alvorada do Sul – MS, José Paulo Paleari, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado e incluso no calendário oficial de eventos do Município de Nova Alvorada do Sul/MS a EXPOCANAS.

Art. 2º O evento será realizado no mês de março de cada ano, com duração de 05 (cinco) dias.
Art. 3º O local a ser realizado o evento será na pista de motocross deste Município, uma vez que não alterará nem prejudicará a estrutura já existentes da pista e, caso necessite de alguma adequação, a Secretaria responsável deverá, após o evento, realizar os reparos necessários para uso da pista.

Art. 4º A entrada e permanência de menores de idade deverá ser acompanhada de seus respectivos representantes legais, conforme determina o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 5º Os expositores (barracas, tendas etc.) serão classificados da seguinte forma: I – Bronze: poderá ocupar uma área total de 10 x 10 já incluso toda sua estrutura. II – Prata: poderá ocupar uma área total de 20 x 20 já incluso toda sua estrutura. III – Ouro: poderá ocupar uma área total superior aos 20 x 20 já incluso toda sua estrutura. Parágrafo primeiro. Os expositores interessados no evento deverão realizar inscrição junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, mediante o recolhimento de taxa de instalação, no valor de R$ 500,00 na categoria Bronze, R$ 1.000,00 na categoria Prata e R$ 1.500,00 na categoria Ouro. Parágrafo segundo. É de responsabilidade do expositor a organização do seu stand e demais estrutura que se fizer necessária para instalação do seu espaço.

Art. 6º O valor da taxa de instalação recolhida para o Município, será revertida para custeio do próprio evento, como, infraestrutura, manutenção, publicidade, shows e demais gastos que o Município vier a ter para realização do evento. Parágrafo primeiro. Fica o Município autorizado, mediante prévio processo licitatório, a realizar contratação de shows e demais gastos que se fizerem necessário, limitado ao valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), devendo ser reservado 15% (quinze por cento) deste valor para contratação de shows com músicos/bandas residentes no Município de Nova Alvorada do SulMS.

Parágrafo segundo. Caso o show, rodeio ou qualquer outro evento a ser realizado na EXPOCANAS ultrapassar o valor limite acima delimitado, fica o Município autorizado a buscar parceria junto ao Governo de Estado e Federal.

Art. 7º Todas as Secretarias Municipais ficarão responsáveis em empenhar esforços conjuntos para realização do evento.

Art. 8º Todas as questões omissas que se fizerem necessárias para realização do evento, poderão ser regulamentadas através de Decreto do Poder Executivo.

Art. 9º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Nova Alvorada do Sul-MS, 10 de maio de 2022. José Paulo Paleari Prefeito Municipal

O evento foi realizado pela empresa Agrícola MV, prefeitura, e contou com apoio da Multinacional Ubyfol, e do Governo do Estado e de outras empresas do ramo.
Cerca de 2 mil pessoas foram ao local nos dias 11 e 12, incluindo alunos da rede municipal de ensino.
O Município de Nova Alvorada do Sul possui uma das maiores lavouras de cana do Brasil com um total de 92.862 hectares, é sede da Usina Santa Luzia, operada pela Atvos. A indústria gera 1.620 empregos diretos e outros 4.800 indiretos. Tem capacidade de moagem de 5,5 milhões de toneladas de cana por safra com produção de 420 milhões de litros de etanol e geração de 385 GWh (Gigawatt-hora) de energia elétrica a partir da biomassa.

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